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Como usar o FGTS para comprar um imóvel?

Tempo de leitura: 6 minutos
Como usar o FGTS para comprar um imóvel?
27 maio 2022

Todo mundo sabe que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser usado pelos trabalhadores para comprar um imóvel. Mas por que aproveitar esse direito agora?

Nos últimos anos, os juros e as correções monetárias atrelados ao saldo do fundo não têm acompanhado as perdas inflacionárias. Por isso, acumular dinheiro dessa forma tornou-se pouco interessante a quem tem mentalidade de investidor.

O saque do FGTS pode, então, ser uma ótima opção para viabilizar o sonho de comprar um imóvel. Explicamos, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Recolhimento do FGTS

O FGTS foi criado em 1966, a fim de proteger o trabalhador. A ideia era formar um patrimônio a ser sacado em momentos especiais, como a aquisição da casa própria ou a aposentadoria, ou ainda em momentos de dificuldades financeiras, como a demissão sem justa causa e o aparecimento de algumas doenças graves.

No início, a adesão era facultativa. Somente a partir de 1988 passou a ser um direito de todos os trabalhadores com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O depósito equivale a 8% do salário pago ou devido e deve ser feito pelo empregador ou tomador de serviços, mensalmente, sem descontos na folha de pagamento.

Esses valores rendem 3% ao ano mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial) – que, há anos, está próxima de zero.

Recentemente, foi noticiado que o Ministério da Economia teria propostas de MPs (Medidas Provisórias) para reduzir as alíquotas do FGTS. Entretanto, o próprio ministro, Paulo Guedes, negou ter dado aval às mudanças.

Compra de imóvel

Se você já tem uma boa quantia guardada, pode direcionar o saldo à compra de um imóvel, observando as regras do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, disponibilizado pela CEF (Caixa Econômica Federal).

A utilização do saldo pode ser feita em situações específicas, como:

• Compra ou construção de imóvel urbano para moradia própria, em que o valor do saque é usado como entrada para contratar o financiamento ou como lance para obtenção da carta de crédito do consórcio imobiliário;

• E no abatimento de parte das prestações do financiamento ou consórcio imobiliário, amortização ou liquidação do saldo devedor.

O dinheiro não pode ser usado, por exemplo, para pagamentos de taxas, impostos e demais despesas na aquisição ou portabilidade do crédito habitacional.

Além disso, é importante que o trabalhador atenda a alguns requisitos, tais como:

• Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

• Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro Habitacional), em qualquer parte do território nacional;

• E não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, no mesmo município em que mora ou trabalha, em municípios limítrofes ou ainda em municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Todas as modalidades previstas na legislação para uso do FGTS na compra de um imóvel para moradia devem ser intermediadas por agentes financeiros ou administradoras de consórcios, que podem solicitar documentos pessoais de identificação, extrato das contas vinculadas ao fundo, entre outros.

Saque-aniversário

Outra forma de usar os créditos do FGTS é por meio do saque-rescisão ou do saque-aniversário.

O saque-rescisão é a sistemática padrão. Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo integral, incluindo a multa rescisória (se cabível).

O valor da multa rescisória equivale a 40% do total acumulado enquanto o trabalhador esteve com a carteira assinada naquela empresa (quando há acordo trabalhista, o valor é de 20%).

Já o saque-aniversário, instituído pela Lei 13.932/2019, só é aplicado aos trabalhadores que optem por essa modalidade. Assim, o trabalhador pode sacar parte de seu saldo do FGTS todos os anos, mas, caso seja demitido, tem direito apenas ao saque da multa rescisória. 

FGTS Emergencial

Existe, ainda, uma oportunidade pontual de resgate de valores.

O governo federal liberou, recentemente, saques extraordinários do FGTS a todos os trabalhadores que tenham saldos disponíveis em contas ativas e inativas.

Com base no calendário de pagamentos, cada pessoa física poderá sacar até R$ 1 mil, a serem creditados em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Federal em nome dos trabalhadores. Os depósitos serão feitos até 15 de junho e podem ser sacados até 15 de dezembro.

Essa medida, que deve beneficiar cerca de 42 milhões de brasileiros, foi anunciada em um pacote do governo federal para aquecer a economia, denominado Programa Renda e Oportunidade, que também previu a antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), entre outras ações. 

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