Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda 2022
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar imóveis financiados no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2022. A transação seria considerada uma dívida ou um bem? Quais dados devem ser informados? Quais valores devem ser computados?
Responder corretamente a essas e outras perguntas pode livrá-lo(a) da temida malha fina da Receita Federal. Por isso, preparamos o passo a passo abaixo. Confira!
Passo a passo
Uma casa, um apartamento ou um terreno é considerado um bem, não uma dívida ou um ônus real – mesmo que você tenha muitas prestações futuras.
Então, no programa de declaração do imposto de renda deste ano, localize a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, clique em “Novo” e selecione um dos quatro códigos disponíveis:
• 11 – Apartamento;
• 12 – Casa;
• 13 – Terreno;
• 14 – Veículo.
O passo seguinte é preencher dados de identificação, como inscrição municipal –encontrada no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) –, endereço, área total (não somente a área construída), matrícula e cartório em que foi feito o registro.
Propriedades novas, que não tenham IPTU e número de matrícula, também devem ser declaradas. Nesse caso, os campos podem ficar em branco para futuras atualizações.
Você deve informar ainda a instituição financiadora, a data da compra, a quantidade de parcelas pagas, a quantidade de parcelas a pagar e os valores desembolsados até 31 de dezembro de 2021, como a comissão imobiliária e os juros do financiamento.
Se a compra ocorreu em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” não deve ser preenchido. Afinal, na data mencionada, você ainda não possuía o bem em questão.
Já se o financiamento estiver totalmente quitado, o preenchimento será semelhante, mas informará o valor total pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Lembre-se de que o valor a ser declarado é o valor realmente pago, não o valor de mercado do bem, que pode se valorizar ou se desvalorizar com o tempo devido a fatores macroeconômicos, por exemplo.
Você só deve mudar a quantia quando houver reforma ou ampliação que justifique a valorização da propriedade. Nesse caso, guarde os recibos da obra por até cinco anos, pois pode ser necessário apresentá-los à Receita Federal. Obras pequenas, como pintura ou troca de piso, não precisam ser inclusas nessa atualização.
Saque do FGTS
Outra dica importante é que, caso tenha sido usado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra, o valor sacado deve constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Após clicar em “Novo”, escolha “Tipo de Rendimento” e o código 04, que traz, além do próprio FGTS, indenizações por rescisões de contrato de trabalho.
Também é preciso informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e o CNPJ da CEF (Caixa Econômica Federal), 00.360.305/0001-04, que é a instituição pagadora.
Quem deve declarar o IR
São obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que se encaixem em um ou mais dos seguintes critérios, referentes ao ano-exercício de 2021:
• Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel etc.) sujeitos ao ajuste na declaração, em que a soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, 13º salário etc.), em que a soma anual foi superior a R$ 40 mil;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (imóveis, carros etc.);
• Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias;
• Teve posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil;
• Realizou operações em bolsas de valores (inclusive os dependentes);
• Obteve receita bruta anual em atividade rural cujo valor foi superior a R$ 142.798,50;
• Passou a residir no País a partir de 01º de janeiro de 2021 e manteve essa residência até 31 de dezembro do mesmo ano.
O prazo para declarar o IRPF termina no dia 29 de abril, às 23h59 (horário de Brasília). A expectativa da Receita Federal é de que mais de 31 milhões de declarações sejam enviadas.
Quem perder esse prazo estará sujeito(a) à multa de atraso, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 165,74.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
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