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Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda 2022

Tempo de leitura: 5 minutos
Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda 2022
12 abril 2022

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar imóveis financiados no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2022. A transação seria considerada uma dívida ou um bem? Quais dados devem ser informados? Quais valores devem ser computados?

Responder corretamente a essas e outras perguntas pode livrá-lo(a) da temida malha fina da Receita Federal. Por isso, preparamos o passo a passo abaixo. Confira!

Passo a passo

Uma casa, um apartamento ou um terreno é considerado um bem, não uma dívida ou um ônus real – mesmo que você tenha muitas prestações futuras.

Então, no programa de declaração do imposto de renda deste ano, localize a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, clique em “Novo” e selecione um dos quatro códigos disponíveis:

• 11 – Apartamento;

• 12 – Casa;

• 13 – Terreno;

• 14 – Veículo.

O passo seguinte é preencher dados de identificação, como inscrição municipal –encontrada no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) –, endereço, área total (não somente a área construída), matrícula e cartório em que foi feito o registro.

Propriedades novas, que não tenham IPTU e número de matrícula, também devem ser declaradas. Nesse caso, os campos podem ficar em branco para futuras atualizações.

Você deve informar ainda a instituição financiadora, a data da compra, a quantidade de parcelas pagas, a quantidade de parcelas a pagar e os valores desembolsados até 31 de dezembro de 2021, como a comissão imobiliária e os juros do financiamento.

Se a compra ocorreu em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” não deve ser preenchido. Afinal, na data mencionada, você ainda não possuía o bem em questão.

Já se o financiamento estiver totalmente quitado, o preenchimento será semelhante, mas informará o valor total pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Lembre-se de que o valor a ser declarado é o valor realmente pago, não o valor de mercado do bem, que pode se valorizar ou se desvalorizar com o tempo devido a fatores macroeconômicos, por exemplo.

Você só deve mudar a quantia quando houver reforma ou ampliação que justifique a valorização da propriedade. Nesse caso, guarde os recibos da obra por até cinco anos, pois pode ser necessário apresentá-los à Receita Federal. Obras pequenas, como pintura ou troca de piso, não precisam ser inclusas nessa atualização.

Saque do FGTS

Outra dica importante é que, caso tenha sido usado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra, o valor sacado deve constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Após clicar em “Novo”, escolha “Tipo de Rendimento” e o código 04, que traz, além do próprio FGTS, indenizações por rescisões de contrato de trabalho.

Também é preciso informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e o CNPJ da CEF (Caixa Econômica Federal), 00.360.305/0001-04, que é a instituição pagadora.

Quem deve declarar o IR

São obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que se encaixem em um ou mais dos seguintes critérios, referentes ao ano-exercício de 2021:

• Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel etc.) sujeitos ao ajuste na declaração, em que a soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, 13º salário etc.), em que a soma anual foi superior a R$ 40 mil;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (imóveis, carros etc.);

• Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias;

• Teve posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil;

• Realizou operações em bolsas de valores (inclusive os dependentes);

• Obteve receita bruta anual em atividade rural cujo valor foi superior a R$ 142.798,50;

• Passou a residir no País a partir de 01º de janeiro de 2021 e manteve essa residência até 31 de dezembro do mesmo ano.

O prazo para declarar o IRPF termina no dia 29 de abril, às 23h59 (horário de Brasília). A expectativa da Receita Federal é de que mais de 31 milhões de declarações sejam enviadas.

Quem perder esse prazo estará sujeito(a) à multa de atraso, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 165,74.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal

GVI Rodobens

A GVI Rodobens faz parte das Empresas Rodobens, um grupo brasileiro com mais de 60 anos de história e forte atuação nos setores financeiro, automotivo e imobiliário.

O objetivo da plataforma é comercializar imóveis. E, para tornar o processo de compra e venda desses imóveis acessível a diferentes públicos, há parceria com as principais instituições financeiras do Brasil.

Além disso, oferecemos o serviço exclusivo de concierge imobiliário para facilitar os trâmites burocráticos desde o momento da assinatura do contrato até a entrega das chaves.

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