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Casa Verde e Amarela ganha proteção do FGHab

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Casa Verde e Amarela ganha proteção do FGHab
15 junho 2022

O Casa Verde e Amarela, do governo federal, terá um acréscimo no subsídio médio de 12,5% a 21,4%, a partir de 1º de junho.

Conforme o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), haverá um pacote de medidas para reequilibrar o programa de habitação, que vinha registrando queda brusca nas contratações deste ano, devido à disparada dos custos da construção civil.

O Congresso Nacional ainda estuda ampliar o prazo de financiamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 30 para 35 anos e mudar a carência relativa às primeiras prestações. 

Recentemente, o programa também ganhou a proteção do FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular), graças a uma Medida Provisória (MP 1114/22), publicada pelo governo federal em 25 de abril.

Isso significa que existe um caixa para cobrir o pagamento de prestações de imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda familiar mensal de até R$ 5 mil e para assumir o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente.

O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências no Programa Minha Casa, Minha Vida, e recebeu um investimento inicial de R$ 2 milhões.

Com a publicação da MP 1114/22, sua cobertura foi estendida também ao Programa Casa Verde e Amarela – lançado em agosto de 2020, em substituição ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Explicamos, na sequência, tudo sobre o Programa Casa Verde e Amarela. Confira!

Casa Verde e Amarela

O Programa Casa Verde e Amarela é uma política pública brasileira de combate ao déficit habitacional, que facilita o acesso da população (especialmente de baixa renda) à moradia digna.

Entre as vantagens do Casa Verde e Amarela está o crédito imobiliário com taxas de juros muito baixas: até 4,25% para cotistas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas regiões Norte e Nordeste e 4,5% nas demais regiões do País.

Considerando-se que a taxa Selic está em tendência de alta e alcançou 12,75% ao ano, em maio, o programa se torna ainda mais atrativo. 

Além disso, outras mudanças importantes foram adotadas. Uma delas é a diminuição da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) que forma a remuneração do agente operador. Dessa forma, até 2025, haverá cerca de 25% a mais de unidades habitacionais financiadas no País.

Essas e outras reformulações possibilitaram ao governo federal entregar mais de 1,25 milhão de moradias entre 2019 e 2022, que beneficiaram cerca de 5 milhões de pessoas com a casa própria. A meta para 2024 é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda.

MP 1114/22

Além de estender a cobertura do FGHab ao Programa Casa Verde e Amarela, a MP 1114/22 ampliou o escopo do PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).

Tais mudanças, segundo o Executivo, foram feitas para garantir a oferta regular de serviços à população em geral, especialmente a mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia de COVID-19.

A Medida Provisória é uma norma com força de lei, editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa de posterior apreciação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a fim de ser convertida em lei ordinária. 

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